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Document 62016CN0559

    Processo C-559/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 4 de novembro de 2016 — Birgit Bossen e o./Brussels Airlines

    JO C 53 de 20.2.2017, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 53/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 4 de novembro de 2016 — Birgit Bossen e o./Brussels Airlines

    (Processo C-559/16)

    (2017/C 053/26)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Birgit Bossen, Anja Bossen, Gudula Gräßmann

    Recorrida: Brussels Airlines

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 7.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), ser interpretado no sentido de que o termo «distância» abrange apenas a distância direta entre o local de partida e o último destino, que deve ser calculado segundo o método da rota ortodrómica independentemente da distância de voo efetivamente percorrida?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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