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Document 62016CN0500

    Processo C-500/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de setembro de 2016 — Caterpillar Financial Services sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

    JO C 22 de 23.1.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/3


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de setembro de 2016 — Caterpillar Financial Services sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

    (Processo C-500/16)

    (2017/C 022/04)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Naczelny Sąd Administracyjny

    Partes no processo principal

    Recorrente: Caterpillar Financial Services sp. z o.o.

    Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

    Questão prejudicial

    Os princípios da efetividade, da cooperação leal e da equivalência, enunciados no artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, ou qualquer outro princípio aplicável do direito da União, à luz da interpretação dada pelo Tribunal de Justiça no acórdão de 17 de janeiro de 2013, BGŻ Leasing, C-224/11, EU:C:2013:15, opõem-se, em matéria de IVA, a disposições nacionais ou a uma prática nacional que impedem o reembolso de um excedente de IVA cobrado em violação do direito da União quando, em consequência do comportamento das autoridades nacionais, o sujeito passivo só tenha podido exercer os seus direitos após o termo do prazo de prescrição da obrigação tributária?


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