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Document 62016CN0372

    Processo C-372/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht München (Alemanha) em 6 de julho de 2016 — Soha Sahyouni/Raja Mamisch

    JO C 343 de 19.9.2016, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/33


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht München (Alemanha) em 6 de julho de 2016 — Soha Sahyouni/Raja Mamisch

    (Processo C-372/16)

    (2016/C 343/45)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberlandesgericht München

    Partes no processo principal

    Demandante: Soha Sahyouni

    Demandado: Raja Mamisch

    Questões prejudiciais

    1.

    O divórcio privado — no caso vertente, decretado por um tribunal religioso na Síria com base na sharia devido a uma declaração unilateral de um cônjuge — insere-se no âmbito do Regulamento (UE) n.o 1259/2010 (1) do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, conforme definido no artigo 1.o do mesmo?

    2.

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

    Ao aplicar o Regulamento (UE) n.o 1259/2010 no âmbito da análise do seu artigo 10.o nos casos do divórcio privado

    (1)

    Deve apreciar-se em termos abstratos se a lei a aplicar nos termos do artigo 8.o reconhece a um dos cônjuges o direito ao divórcio, sujeitando-o contudo, consoante tenha um ou outro sexo, a requisitos processuais e materiais diferentes dos previstos para o outro cônjuge,

    ou

    (2)

    A aplicabilidade da referida norma depende de a aplicação da lei estrangeira — que é discriminatória em abstrato — ser igualmente discriminatória no caso concreto?

    3.

    Em caso de resposta afirmativa à questão 2 (2):

    O facto de o cônjuge discriminado dar o seu consentimento para o divórcio, incluindo através da aceitação de uma compensação, pode fundamentar a não aplicação dessa norma?


    (1)  JO L 343, p. 10.


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