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Document 62016CN0182

    Processo C-182/16 P: Recurso interposto em 29 de março de 2016 por Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 4 de fevereiro de 2016 no processo T-247/14, Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

    JO C 296 de 16.8.2016, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/18


    Recurso interposto em 29 de março de 2016 por Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 4 de fevereiro de 2016 no processo T-247/14, Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

    (Processo C-182/16 P)

    (2016/C 296/23)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (representante: S. Labesius, Rechtsanwalt)

    Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Salumificio Fratelli Beretta SpA

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    Anular parcialmente o acórdão recorrido e anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, na parte em que foi negado provimento ao recurso interposto no Tribunal Geral quanto ao restante; a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral quanto a essa parte, e

    condenar o recorrido e a interveniente a suportarem as despesas do processo no Tribunal Geral e condenar o recorrido a suportar as despesas do processo no Tribunal de Justiça.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recurso baseia-se numa violação do direito da União cometida pelo Tribunal Geral, na parte em que, no seu acórdão de 4 de fevereiro de 2016, o Tribunal Geral violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária (1), e o artigo 296.o, n.o 2, TFUE.

    Em resumo, o Tribunal Geral errou na sua apreciação do risco de confusão baseada no caráter distintivo da marca anterior «MINI WINI» e na semelhança dos sinais e produtos com o pedido de marca da UE «Stick MiniMINI ([…])», bem como em relação ao caráter distintivo independente do elemento «MiniMINI» do pedido. Além disso, o Tribunal Geral não teve em consideração que também elementos inerentemente fracos de uma marca contribuem para o risco de confusão, nem tão-pouco o facto de as circunstâncias específicas da distribuição dos produtos influenciarem o nível de atenção do público relevante e a sua tendência para abreviar a marca através de um elemento fraco, mas visualmente dominante.

    Por outro lado, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, porquanto ainda que se considerasse que um elemento nominativo tem um caráter meramente descritivo, esse caráter não impede que esse elemento seja reconhecido como dominante para efeitos da apreciação da semelhança dos sinais. Além disso, a decisão do Tribunal Geral baseou-se numa distorção dos factos quanto à apreciação dos elementos dominantes no que diz respeito à sua dimensão e posição dentro do sinal do pedido de marca da UE impugnado. Além disso, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao afirmar que a apreciação da semelhança visual depende do caráter distintivo dos elementos visuais do pedido de marca da UE impugnado. Por último, o acórdão recorrido não foi devidamente fundamentado, uma vez em que o Tribunal Geral não apresentou as razões relativas ao nível de atenção do público relevante no que diz respeito aos produtos específicos em causa.


    (1)  JO L 78, p. 1.


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