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Document 62016CN0113

    Processo C-113/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szombathelyi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 26 de fevereiro de 2016 — Günther Horváth/Vas Megyei Kormányhivatal

    JO C 211 de 13.6.2016, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 211/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szombathelyi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 26 de fevereiro de 2016 — Günther Horváth/Vas Megyei Kormányhivatal

    (Processo C-113/16)

    (2016/C 211/30)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Szombathelyi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

    Partes no processo principal

    Recorrente: Günther Horváth

    Recorrido: Vas Megyei Kormányhivatal

    Questões prejudiciais

    1)

    A restrição decorrente da legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que faz depender a manutenção dos direitos de usufruto e de uso constituídos sobre terrenos agrícolas da prova da existência de uma relação de parentesco próximo com a pessoa que constituiu esses direitos, pelo que, se o titular do direito de usufruto ou de uso não conseguir fazer prova dessa relação de parentesco próximo, o seu direito se extingue ex lege sem qualquer compensação patrimonial, é contrária aos artigos 49.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

    2)

    Tendo em conta os artigos 49.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que faz depender a manutenção dos direitos de usufruto e de uso constituídos sobre terrenos agrícolas da prova da existência de uma relação de parentesco próximo com a pessoa que constituiu esses direitos, pelo que, se o titular do direito de usufruto ou de uso não conseguir fazer prova da existência dessa relação de parentesco próximo, o seu direito se extingue ex lege sem qualquer compensação patrimonial, abrange efetivamente de igual forma os nacionais do Estado-Membro em causa e os nacionais dos outros Estados-Membros?


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