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Document 62016CN0102

    Processo C-102/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 19 de fevereiro de 2016 — Vaditrans BVBA/Belgische Staat

    JO C 165 de 10.5.2016, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 165/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 19 de fevereiro de 2016 — Vaditrans BVBA/Belgische Staat

    (Processo C-102/16)

    (2016/C 165/09)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Raad van State

    Partes no processo principal

    Recorrente: Vaditrans BVBA

    Recorrido: Belgische Staat

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 8.o, n.os 6 e 8, do Regulamento (CE) n.o 561/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, ser interpretado no sentido de que os períodos de repouso semanal regular referidos no artigo 8.o, n.o 6, do mesmo regulamento não podem ser gozados no veículo?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o artigo 8.o, n.os 6 e 8, do Regulamento (CE) n.o 561/2006, lido em conjugação com o artigo 19.o do mesmo regulamento, viola o princípio da legalidade em direito penal consagrado no artigo 49.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2), pelo facto de as referidas disposições do Regulamento (CE) n.o 561/2006 não preverem expressamente a proibição de gozar no veículo os períodos de repouso semanal regular referidos no artigo 8.o, n.o 6, do mesmo regulamento?

    3)

    Em caso de resposta negativa à primeira questão, o Regulamento (CE) n.o 561/2006 permite que os Estados-Membros prevejam, no respetivo direito interno, que é proibido gozar num veículo os períodos de repouso semanal regular referidos no artigo 8.o, n.o 6, do mesmo regulamento?


    (1)  JO 2006, L 102, p. 1.

    (2)  JO 2000, C 364, p. 1


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