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Document 62016CN0090
Case C-90/16: Reference for a preliminary ruling from Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (United Kingdom) made on 15 February 2016 — The English Bridge Union Limited v Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-90/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 15 de fevereiro de 2016 — The English Bridge Union Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-90/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 15 de fevereiro de 2016 — The English Bridge Union Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
JO C 145 de 25.4.2016, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 15 de fevereiro de 2016 — The English Bridge Union Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-90/16)
(2016/C 145/29)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: The English Bridge Union Limited
Recorrido: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1. |
Quais as características essenciais de uma atividade para ser considerada «prática de desporto» na aceção do artigo 132.o, n.o 1, alínea m), da Diretiva 2006/112/CE de 28 de novembro de 2006 (1) (a seguir «Diretiva IVA»)? Concretamente, deve uma atividade ter uma componente física significativa (ou não insignificante) que seja determinante para o seu resultado ou é suficiente que tenha uma componente mental significativa que seja determinante para o seu resultado? |
2. |
Deve o duplicate contract bridge [bridge duplicado] ser considerado «prática de desporto» na aceção do artigo 132.o, n.o 1, alínea m), da Diretiva IVA? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).