Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016CB0663

Processo C-663/16 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de julho de 2017 — Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas — Artigo 95.° — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Publicação de uma lista de substâncias ativas — Inscrição de uma sociedade como fornecedor de uma substância ativa»

JO C 300 de 11.9.2017, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/9


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de julho de 2017 — Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos

(Processo C-663/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas - Artigo 95.o - Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) - Publicação de uma lista de substâncias ativas - Inscrição de uma sociedade como fornecedor de uma substância ativa»)

(2017/C 300/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH (representantes: M. Grunchard e K. Van Maldegem, avocats, P. Sellar, Advocate)

Outra parte no processo: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e C. Buchanan, agentes, P. Oliver, Barrister)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e a Ecolab Deutschland GmbH são condenadas nas despesas.

3)

A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, a Ecolab Deutschland GmbH, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a BASF SE e a Oxea GmbH suportam as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 53, de 20.2.2017.


Top