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Document 62016CA0547
Case C-547/16: Judgment of the Court (Third Chamber) of 23 November 2017 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo — Spain) — Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González v Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA (Competition — Article 101 TFEU — Agreements between undertakings — Business relationships between service station operators and oil companies — Long-term exclusive supply agreement for fuel — European Commission decision making an undertaking’s commitments binding — Extent to which national courts are bound by a commitment decision adopted by the Commission — Articles 9(1) and 16(1) of Regulation (EC) No 1/2003)
Processo C-547/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA «Concorrência — Artigo 101.° TFUE — Acordos entre empresas — Relações comerciais entre empresários de estações de serviço e companhias petrolíferas — Acordo de abastecimento exclusivo em combustíveis a longo prazo — Decisão através da qual a Comissão Europeia torna obrigatórios os compromissos de uma empresa — Alcance da obrigatoriedade para os órgãos jurisdicionais nacionais de uma decisão sobre os compromissos aprovada pela Comissão — Artigo 9.°, n.° 1, e artigo 16.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1/2003»
Processo C-547/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA «Concorrência — Artigo 101.° TFUE — Acordos entre empresas — Relações comerciais entre empresários de estações de serviço e companhias petrolíferas — Acordo de abastecimento exclusivo em combustíveis a longo prazo — Decisão através da qual a Comissão Europeia torna obrigatórios os compromissos de uma empresa — Alcance da obrigatoriedade para os órgãos jurisdicionais nacionais de uma decisão sobre os compromissos aprovada pela Comissão — Artigo 9.°, n.° 1, e artigo 16.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1/2003»
JO C 22 de 22.1.2018, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA
(Processo C-547/16) (1)
(«Concorrência - Artigo 101.o TFUE - Acordos entre empresas - Relações comerciais entre empresários de estações de serviço e companhias petrolíferas - Acordo de abastecimento exclusivo em combustíveis a longo prazo - Decisão através da qual a Comissão Europeia torna obrigatórios os compromissos de uma empresa - Alcance da obrigatoriedade para os órgãos jurisdicionais nacionais de uma decisão sobre os compromissos aprovada pela Comissão - Artigo 9.o, n.o 1, e artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)
(2018/C 022/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrentes: Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González
Recorrida: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA
Dispositivo
O artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.o] e [102.o TFUE], deve ser interpretado no sentido de que uma decisão sobre os compromissos aprovada pela Comissão Europeia relativamente a determinados acordos entre empresas, ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, desse regulamento, não impede os tribunais nacionais de apreciarem a conformidade desses mesmos acordos com as regras de concorrência e, eventualmente, declararem a sua nulidade nos termos do artigo 101.o, n.o 2, TFUE.