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Document 62016CA0295

    Processo C-295/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo de Murcia — Espanha) — Europamur Alimentación SA/Dirección General de Comercio y Protección del Consumidor de la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia «Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2005/29/CE — Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores — Âmbito de aplicação desta diretiva — Vendas de um grossista a retalhistas — Competência do Tribunal de Justiça — Legislação nacional que proíbe genericamente as vendas com prejuízo — Exceções baseadas em critérios não previstos pela referida diretiva»

    JO C 424 de 11.12.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 424/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo de Murcia — Espanha) — Europamur Alimentación SA/Dirección General de Comercio y Protección del Consumidor de la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia

    (Processo C-295/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores - Âmbito de aplicação desta diretiva - Vendas de um grossista a retalhistas - Competência do Tribunal de Justiça - Legislação nacional que proíbe genericamente as vendas com prejuízo - Exceções baseadas em critérios não previstos pela referida diretiva»)

    (2017/C 424/10)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado Contencioso-Administrativo de Murcia

    Partes no processo principal

    Recorrente: Europamur Alimentación SA

    Recorrida: Dirección General de Comercio y Protección del Consumidor de la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia

    Dispositivo

    A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que contém uma proibição geral de propor para venda ou de vender bens com prejuízo e que prevê motivos de derrogação a essa proibição baseados em critérios que não figuram nessa diretiva.


    (1)  JO C 305, de 22.8.2016.


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