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Document 62016CA0122

    Processo C-122/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de novembro de 2017 — British Airways plc/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias — Decisão da Comissão relativa a acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias — Vício de fundamentação — Fundamento de ordem pública apreciado oficiosamente pelo juiz da União Europeia — Proibição de decidir ultra petita — Pedidos formulados na petição apresentada em primeira instância para a anulação parcial da decisão controvertida — Proibição de o Tribunal Geral da União Europeia declarar a anulação total da decisão controvertida — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito à ação)

    JO C 22 de 22.1.2018, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de novembro de 2017 — British Airways plc/Comissão Europeia

    (Processo C-122/16 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Decisão da Comissão relativa a acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias - Vício de fundamentação - Fundamento de ordem pública apreciado oficiosamente pelo juiz da União Europeia - Proibição de decidir ultra petita - Pedidos formulados na petição apresentada em primeira instância para a anulação parcial da decisão controvertida - Proibição de o Tribunal Geral da União Europeia declarar a anulação total da decisão controvertida - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito à ação))

    (2018/C 022/07)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: British Airways plc (representantes: J. Turner, QC, e R. O’Donoghue, barrister, mandatados por A. Lyle-Smythe, solicitor)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e A. Dawes, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A British Airways plc é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 191, de 30.5.2016.


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