This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016CA0090
Case C-90/16: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 26 October 2017 (request for a preliminary ruling from the Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — United Kingdom) — The English Bridge Union Limited v Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Exemption for supplies of services closely linked to sport — Concept of ‘sport’ — Activity characterised by a physical element — Duplicate bridge)
Processo C-90/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de outubro de 2017 [pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) –Reino Unido] — The English Bridge Union Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Isenção das prestações de serviços que têm uma relação estreita com a prática de desporto — Conceito de “desporto” — Atividade caracterizada por uma componente física — Jogo de bridge duplicado»
Processo C-90/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de outubro de 2017 [pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) –Reino Unido] — The English Bridge Union Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Isenção das prestações de serviços que têm uma relação estreita com a prática de desporto — Conceito de “desporto” — Atividade caracterizada por uma componente física — Jogo de bridge duplicado»
JO C 437 de 18.12.2017, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de outubro de 2017 [pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) –Reino Unido] — The English Bridge Union Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-90/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Isenção das prestações de serviços que têm uma relação estreita com a prática de desporto - Conceito de “desporto” - Atividade caracterizada por uma componente física - Jogo de bridge duplicado»)
(2017/C 437/09)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: The English Bridge Union Limited
Recorrido: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Dispositivo
O artigo 132.o, n.o 1, alínea m), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que uma atividade, como o bridge duplicado, que se caracteriza por uma componente física que parece ser insignificante não é abrangida pelo conceito de «desporto», na aceção desta disposição.