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Document 62015TN0553
Case T-553/15: Action brought on 25 September 2015 — Export Development Bank of Iran v Council
Processo T-553/15: Ação intentada em 25 de setembro de 2015 — Export Development Bank of Iran/Conselho
Processo T-553/15: Ação intentada em 25 de setembro de 2015 — Export Development Bank of Iran/Conselho
JO C 398 de 30.11.2015, p. 60–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/60 |
Ação intentada em 25 de setembro de 2015 — Export Development Bank of Iran/Conselho
(Processo T-553/15)
(2015/C 398/75)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Export Development Bank of Iran (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne declarar que:
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ao adotar e manter em vigor a medida restritiva adotada pelo Conselho da União Europeia contra o EDBI, anulada pelo acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 (proc. T-4/11 e T-5/11), o Conselho da União Europeia gerou uma situação de responsabilidade extracontratual da União Europeia; |
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em consequência, a União Europeia está obrigada a reparar o prejuízo daí resultante para o demandante; |
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o dano patrimonial é estabelecido em 5 6 4 70 860 USD, ou seja, 5 0 5 08 718 euros ao câmbio atual, a que há a acrescentar os juros legais e qualquer outro montante que seja justificado; |
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o dano não patrimonial é estabelecido em 7 4 1 32 366 USD, ou seja, 6 6 20 613(sic) euros ao câmbio atual, a que há a acrescentar os juros legais e qualquer outro montante que seja justificado; |
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a título subsidiário, que a totalidade ou uma parte dos montantes reclamados a título de dano não patrimonial seja considerada decorrente do prejuízo patrimonial, e sejam compatibilizados a este título; e |
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o Conselho seja condenado nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, o demandante invoca seis fundamentos, dois dos quais dizem respeito ao facto gerador da responsabilidade extracontratual da União Europeia, e quatro dizem respeito ao dano resultante da ilegalidade cometida pelo Conselho da União Europeia.
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Relativamente ao facto gerador da responsabilidade extracontratual da União Europeia
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Relativamente ao dano resultante da ilegalidade cometida pelo Conselho da União Europeia
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