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Document 62015TB0120
Case T-120/15: Order of the General Court of 21 January 2016 — Proforec v Commission (Action for annulment — Registration of a protected geographical indication — Focaccia di Recco col formaggio — Lack of legal interest in bringing proceedings — Inadmissibility)
Processo T-120/15: Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Proforec/Comissão («Recurso de anulação — Registo de uma indicação geográfica protegida — Focaccia di Recco col formaggio — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)
Processo T-120/15: Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Proforec/Comissão («Recurso de anulação — Registo de uma indicação geográfica protegida — Focaccia di Recco col formaggio — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)
JO C 98 de 14.3.2016, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/43 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Proforec/Comissão
(Processo T-120/15) (1)
((«Recurso de anulação - Registo de uma indicação geográfica protegida - Focaccia di Recco col formaggio - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»))
(2016/C 098/57)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Proforec Srl (Recco, Itália) (representantes: G. Durazzo, M. Mencoboni e G. Pescatore, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e J. Guillem Carrau, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 39/2015 da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Focaccia di Recco col formaggio (IGP)] (JO L 8, p. 7).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Italiana e pelo Consorzio della Focaccia di Recco col formaggio. |
3) |
A Proforec Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção. |
4) |
A Proforec, a Comissão, a República Italiana e o Consorzio della Focaccia di Recco col formaggio suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |