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Document 62015TB0010
Case T-10/15 P: Order of the General Court of 21 September 2015 — De Nicola v EIB (Appeal — Civil service — EIB staff — Psychological harassment — Inquiry procedure — Report of the Committee of Inquiry — Incorrect definition of psychological harassment — Decision of the President of the EIB not to follow up the complaint)
Processo T-10/15 P: Despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — De Nicola/BEI («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Assédio moral — Processo de inquérito — Relatório do comité de inquérito — Definição errónea de assédio moral — Decisão do presidente do BEI de não dar seguimento à queixa»)
Processo T-10/15 P: Despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — De Nicola/BEI («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Assédio moral — Processo de inquérito — Relatório do comité de inquérito — Definição errónea de assédio moral — Decisão do presidente do BEI de não dar seguimento à queixa»)
JO C 381 de 16.11.2015, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/40 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — De Nicola/BEI
(Processo T-10/15 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Assédio moral - Processo de inquérito - Relatório do comité de inquérito - Definição errónea de assédio moral - Decisão do presidente do BEI de não dar seguimento à queixa»))
(2015/C 381/48)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Outra parte no processo: Banco europeu de investimento (BEI) (Representantes: G. Nuvoli e E. Raimond, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 11 de novembro de 2014, De Nicola/BEI (F-52/11, ColetFP, EU:F:2014:243), destinado à anulação parcial deste acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
C. De Nicola suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Banco europeu de investimento (BEI) na presente instância. |