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Documento 62015TA0696

Processo T-696/15: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 — Bodegas Vega Sicilia/EUIPO (TEMPOS VEGA SICILIA) («Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia TEMPOS VEGA SICILIA — Motivo absoluto de recusa — Marca de vinho que contém indicações geográficas — Artigo 7.°, n.° 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)

JO C 86 de 20.3.2017, p. 25—25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/25


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 — Bodegas Vega Sicilia/EUIPO (TEMPOS VEGA SICILIA)

(Processo T-696/15) (1)

((«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia TEMPOS VEGA SICILIA - Motivo absoluto de recusa - Marca de vinho que contém indicações geográficas - Artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))

(2017/C 086/33)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Bodegas Vega Sicilia, SA (Valbuena de Duero, Espanha) (representante: S. Alonso Maruri, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Muñiz Rodríguez e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 30 de setembro de 2015 (processo R 285/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TEMPOS VEGA SICILIA como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bodegas Vega Sicilia, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 38, de 1.2.2016.


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