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Document 62015TA0480
Case T-480/15: Judgment of the General Court of 16 May 2017 — Agria Polska and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Abuse of dominant position — Distribution of plant protection products market — Decision to reject a complaint — Alleged anticompetitive behaviour of producers and distributors — Concerted or coordinated action of lodging complaints, by producers and distributors, before administrative and criminal authorities — Reporting alleged infringements of the applicable rules by parallel importers — Administrative inspections subsequently carried out by the administrative authorities — Imposition of administrative and criminal penalties by national authorities on parallel importers — Assimilation of complaints by producers and distributors to vexatious actions or abuses of administrative procedures — Lack of European Union interest — Right to effective judicial protection)
Processo T-480/15: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2017 — Agria Polska e o./Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Abuso de posição dominante — Mercado da distribuição de produtos fitofarmacêuticos — Decisão de rejeição de uma denúncia — Comportamento pretensamente anticoncorrencial de produtores e de distribuidores — Ação concertada ou coordenada de apresentação, por parte de produtores e de distribuidores, de denúncias perante as autoridades administrativas e penais — Denúncia, efetuada por importadores paralelos, de pretensas violações da regulamentação aplicável — Controlos administrativos posteriormente diligenciados pelas autoridades administrativas — Aplicação de sanções administrativas e penais por parte das autoridades nacionais aos importadores paralelos — Equiparação das apresentações de denúncias pelos produtores e distribuidores a ações vexatórias ou a abusos de procedimentos administrativos — Inexistência de interesse da União — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»
Processo T-480/15: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2017 — Agria Polska e o./Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Abuso de posição dominante — Mercado da distribuição de produtos fitofarmacêuticos — Decisão de rejeição de uma denúncia — Comportamento pretensamente anticoncorrencial de produtores e de distribuidores — Ação concertada ou coordenada de apresentação, por parte de produtores e de distribuidores, de denúncias perante as autoridades administrativas e penais — Denúncia, efetuada por importadores paralelos, de pretensas violações da regulamentação aplicável — Controlos administrativos posteriormente diligenciados pelas autoridades administrativas — Aplicação de sanções administrativas e penais por parte das autoridades nacionais aos importadores paralelos — Equiparação das apresentações de denúncias pelos produtores e distribuidores a ações vexatórias ou a abusos de procedimentos administrativos — Inexistência de interesse da União — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»
JO C 221 de 10.7.2017, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2017 — Agria Polska e o./Comissão
(Processo T-480/15) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Abuso de posição dominante - Mercado da distribuição de produtos fitofarmacêuticos - Decisão de rejeição de uma denúncia - Comportamento pretensamente anticoncorrencial de produtores e de distribuidores - Ação concertada ou coordenada de apresentação, por parte de produtores e de distribuidores, de denúncias perante as autoridades administrativas e penais - Denúncia, efetuada por importadores paralelos, de pretensas violações da regulamentação aplicável - Controlos administrativos posteriormente diligenciados pelas autoridades administrativas - Aplicação de sanções administrativas e penais por parte das autoridades nacionais aos importadores paralelos - Equiparação das apresentações de denúncias pelos produtores e distribuidores a ações vexatórias ou a abusos de procedimentos administrativos - Inexistência de interesse da União - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2017/C 221/24)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrentes: Agria Polska sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia), Agria Chemicals Poland sp. z o.o. (Sosnowiec), Star Agro Analyse und Handels GmbH (Allerheiligen bei Wildon, Áustria) e Agria Beteiligungsgesellschaft mbH (Allerheiligen bei Wildon) (representantes: inicialmente por S. Dudzik e J. Budzik e, em seguida, por P. Graczyk e W. Rocławski, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Szczodrowski, A. Dawes e J. Norris-Usher, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2015) 4284 final da Comissão, de 19 de junho de 2015 [processo AT.39864 — BASF (anteriormente AGRIA e o./BASF e o.)], que rejeitou a denúncia apresentada pelas recorrentes respeitante a infrações ao artigo 101.o e/ou ao artigo 102.o TFUE alegadamente cometidas por, essencialmente, treze empresas produtoras e distribuidoras de produtos fitofarmacêuticos, com a ajuda ou por intermédio de quatro organizações profissionais e de um escritório de advogados.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Agria Polska sp. z o.o., a Agria Chemicals Poland sp. z o.o., a Star Agro Analyse und Handels GmbH e a Agria Beteiligungsgesellschaft mbH são condenadas nas despesas. |