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Document 62015TA0480

    Processo T-480/15: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2017 — Agria Polska e o./Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Abuso de posição dominante — Mercado da distribuição de produtos fitofarmacêuticos — Decisão de rejeição de uma denúncia — Comportamento pretensamente anticoncorrencial de produtores e de distribuidores — Ação concertada ou coordenada de apresentação, por parte de produtores e de distribuidores, de denúncias perante as autoridades administrativas e penais — Denúncia, efetuada por importadores paralelos, de pretensas violações da regulamentação aplicável — Controlos administrativos posteriormente diligenciados pelas autoridades administrativas — Aplicação de sanções administrativas e penais por parte das autoridades nacionais aos importadores paralelos — Equiparação das apresentações de denúncias pelos produtores e distribuidores a ações vexatórias ou a abusos de procedimentos administrativos — Inexistência de interesse da União — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»

    JO C 221 de 10.7.2017, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2017 — Agria Polska e o./Comissão

    (Processo T-480/15) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Abuso de posição dominante - Mercado da distribuição de produtos fitofarmacêuticos - Decisão de rejeição de uma denúncia - Comportamento pretensamente anticoncorrencial de produtores e de distribuidores - Ação concertada ou coordenada de apresentação, por parte de produtores e de distribuidores, de denúncias perante as autoridades administrativas e penais - Denúncia, efetuada por importadores paralelos, de pretensas violações da regulamentação aplicável - Controlos administrativos posteriormente diligenciados pelas autoridades administrativas - Aplicação de sanções administrativas e penais por parte das autoridades nacionais aos importadores paralelos - Equiparação das apresentações de denúncias pelos produtores e distribuidores a ações vexatórias ou a abusos de procedimentos administrativos - Inexistência de interesse da União - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

    (2017/C 221/24)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrentes: Agria Polska sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia), Agria Chemicals Poland sp. z o.o. (Sosnowiec), Star Agro Analyse und Handels GmbH (Allerheiligen bei Wildon, Áustria) e Agria Beteiligungsgesellschaft mbH (Allerheiligen bei Wildon) (representantes: inicialmente por S. Dudzik e J. Budzik e, em seguida, por P. Graczyk e W. Rocławski, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Szczodrowski, A. Dawes e J. Norris-Usher, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2015) 4284 final da Comissão, de 19 de junho de 2015 [processo AT.39864 — BASF (anteriormente AGRIA e o./BASF e o.)], que rejeitou a denúncia apresentada pelas recorrentes respeitante a infrações ao artigo 101.o e/ou ao artigo 102.o TFUE alegadamente cometidas por, essencialmente, treze empresas produtoras e distribuidoras de produtos fitofarmacêuticos, com a ajuda ou por intermédio de quatro organizações profissionais e de um escritório de advogados.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Agria Polska sp. z o.o., a Agria Chemicals Poland sp. z o.o., a Star Agro Analyse und Handels GmbH e a Agria Beteiligungsgesellschaft mbH são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 337, de 12.10.2015.


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