This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TA0287
Case T-287/15: Judgment of the General Court of 28 June 2017 — Tayto Group v EUIPO — MIP Metro (real) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU figurative mark real — Genuine use — Form differing in elements which do not alter the distinctive character — Point (a) of the second subparagraph of Article 15(1) of Regulation (EC) No 207/2009 — Use of the mark by a third party — Article 15(2) of Regulation No 207/2009 — Proof of genuine use — Article 15(1) and Article 51(1)(a) of Regulation No 207/2009 — Obligation to state reasons)
Processo T-287/15: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2017 — Tayto Group/EUIPO — MIP Metro (real) «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia real — Utilização séria — Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Utilização da marca por parte de um terceiro — Artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 — Prova da utilização séria — Artigo 15.°, n.° 1 e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»
Processo T-287/15: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2017 — Tayto Group/EUIPO — MIP Metro (real) «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia real — Utilização séria — Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Utilização da marca por parte de um terceiro — Artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 — Prova da utilização séria — Artigo 15.°, n.° 1 e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»
JO C 277 de 21.8.2017, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2017 — Tayto Group/EUIPO — MIP Metro (real)
(Processo T-287/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia real - Utilização séria - Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização da marca por parte de um terceiro - Artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Prova da utilização séria - Artigo 15.o, n.o 1 e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»)
(2017/C 277/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tayto Group Ltd (Corby, Reino Unido) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de março de 2015 (processo R 2285/2013-4), relativa a um processo de extinção entre o Tayto Group e o MIP Metro Group Intellectual Property.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Tayto Group Ltd é condenado nas despesas. |