This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TA0175
Case T-175/15: Judgment of the General Court of 5 October 2017 — Mabrouk v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Tunisia — Measures taken against persons responsible for misappropriation of State funds and associated persons and entities — Freezing of funds — List of persons, entities and bodies subject to the freezing of funds — Continued listing of the applicant’s name — Inadequate factual basis — Manifest error of assessment — Error of law — Right to property — Principle of good administration — Obligation to adjudicate within a reasonable time — Presumption of innocence — Request for modification — Confirmatory measure — Inadmissibility)
Processo T-175/15: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Mabrouk/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades face à situação na Tunísia — Medidas contra pessoas responsáveis de desvio de fundos públicos e pessoas e entidades associadas — Congelamento de fundos — lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos — Manutenção da inscrição do nome do recorrente — Base factual insuficiente — Erro manifesto de apreciação — Erro de direito — Direito de propriedade — Princípio da boa administração — Prazo razoável de decisão — Presunção de inocência — Pedido de adaptação — Ato confirmativo — Inadmissibilidade»
Processo T-175/15: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Mabrouk/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades face à situação na Tunísia — Medidas contra pessoas responsáveis de desvio de fundos públicos e pessoas e entidades associadas — Congelamento de fundos — lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos — Manutenção da inscrição do nome do recorrente — Base factual insuficiente — Erro manifesto de apreciação — Erro de direito — Direito de propriedade — Princípio da boa administração — Prazo razoável de decisão — Presunção de inocência — Pedido de adaptação — Ato confirmativo — Inadmissibilidade»
JO C 392 de 20.11.2017, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Mabrouk/Conselho
(Processo T-175/15) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades face à situação na Tunísia - Medidas contra pessoas responsáveis de desvio de fundos públicos e pessoas e entidades associadas - Congelamento de fundos - lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos - Manutenção da inscrição do nome do recorrente - Base factual insuficiente - Erro manifesto de apreciação - Erro de direito - Direito de propriedade - Princípio da boa administração - Prazo razoável de decisão - Presunção de inocência - Pedido de adaptação - Ato confirmativo - Inadmissibilidade»)
(2017/C 392/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk (Tunis, Tunísia) (representantes: J.-R. Farthouat, J.-P. Mignard, N. Boulay, avocats, e M. S. Crosby, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Elera-San Miguel Hurtado e G. Étienne, e, posteriormente, A. de Elera-San Miguel Hurtado na qualidade de agentes)
Objeto
Com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação da Decisão (PESC) 2015/157 do Conselho, de 30 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2015, L 26, p. 29), na parte respeitante ao recorrente, da Decisão do Conselho de 16 de novembro de 2015, que indefere o pedido do recorrente de 29 de maio de 2015 de retirada do seu nome da lista anexa à Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2011, L 28, p. 62), e da Decisão (PESC) 2016/119 do Conselho, de 28 de janeiro de 2016, que altera a Decisão 2011/72 (JO 2016, L 23, p. 65), na parte respeitante ao recorrente.
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk é condenado nas suas próprias despesas e nas despesas do Conselho da União Europeia. |