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Document 62015TA0175

    Processo T-175/15: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Mabrouk/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades face à situação na Tunísia — Medidas contra pessoas responsáveis de desvio de fundos públicos e pessoas e entidades associadas — Congelamento de fundos — lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos — Manutenção da inscrição do nome do recorrente — Base factual insuficiente — Erro manifesto de apreciação — Erro de direito — Direito de propriedade — Princípio da boa administração — Prazo razoável de decisão — Presunção de inocência — Pedido de adaptação — Ato confirmativo — Inadmissibilidade»

    JO C 392 de 20.11.2017, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Mabrouk/Conselho

    (Processo T-175/15) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades face à situação na Tunísia - Medidas contra pessoas responsáveis de desvio de fundos públicos e pessoas e entidades associadas - Congelamento de fundos - lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos - Manutenção da inscrição do nome do recorrente - Base factual insuficiente - Erro manifesto de apreciação - Erro de direito - Direito de propriedade - Princípio da boa administração - Prazo razoável de decisão - Presunção de inocência - Pedido de adaptação - Ato confirmativo - Inadmissibilidade»)

    (2017/C 392/24)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk (Tunis, Tunísia) (representantes: J.-R. Farthouat, J.-P. Mignard, N. Boulay, avocats, e M. S. Crosby, solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Elera-San Miguel Hurtado e G. Étienne, e, posteriormente, A. de Elera-San Miguel Hurtado na qualidade de agentes)

    Objeto

    Com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação da Decisão (PESC) 2015/157 do Conselho, de 30 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2015, L 26, p. 29), na parte respeitante ao recorrente, da Decisão do Conselho de 16 de novembro de 2015, que indefere o pedido do recorrente de 29 de maio de 2015 de retirada do seu nome da lista anexa à Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2011, L 28, p. 62), e da Decisão (PESC) 2016/119 do Conselho, de 28 de janeiro de 2016, que altera a Decisão 2011/72 (JO 2016, L 23, p. 65), na parte respeitante ao recorrente.

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk é condenado nas suas próprias despesas e nas despesas do Conselho da União Europeia.


    (1)  JO C 236, de 20.7.2015.


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