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Document 62015TA0011

    Processo T-11/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Internet Consulting/EUIPO — Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo absoluto de recusa — Indicação de proveniência geográfica — Caráter descritivo»

    JO C 326 de 5.9.2016, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Internet Consulting/EUIPO — Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL)

    (Processo T-11/15) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo absoluto de recusa - Indicação de proveniência geográfica - Caráter descritivo»)

    (2016/C 326/44)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Internet Consulting GmbH (Brunico, Itália) (representantes: L. Miori e A. Bertella, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (Itália) (representante: C. Volkmann, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de outubro de 2014 (processo R 574/2013-G), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige e a Internet Consulting.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Internet Consulting GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 73, de 2.3.2015.


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