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Document 62015CN0378

    Processo C-378/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale di Roma (Itália) em 16 de julho de 2015 — Mercedes Benz Italia SpA/Agenzia delle Entrate Direzione Provinciale Roma 3

    JO C 337 de 12.10.2015, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 337/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale di Roma (Itália) em 16 de julho de 2015 — Mercedes Benz Italia SpA/Agenzia delle Entrate Direzione Provinciale Roma 3

    (Processo C-378/15)

    (2015/C 337/05)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Commissione Tributaria Regionale di Roma

    Partes no processo principal

    Recorrente: Mercedes Benz Italia SpA

    Recorrida: Agenzia delle Entrate Direzione Provinciale Roma 3

    Questão prejudicial

    Para efeitos do exercício do direito à dedução, a legislação italiana (mais precisamente, os artigos 19.o, n.o 5, e 19.o-bis do D.P.R. 633/1972) e a prática da Administração fiscal nacional, que impõem a tomada em conta da composição do volume de negócios do operador, designadamente para identificar as operações ditas acessórias, sem prever um método de cálculo baseado na composição e no destino efetivo das aquisições e que reflita objetivamente a quota de imputação real das despesas suportadas a cada uma das atividades — tributadas e não tributadas — realizadas pelo sujeito passivo, estão em contradição com a interpretação dos artigos 168.o, 173.o, 174.o e 175.o da Diretiva 2006/112/CE (1), baseada nos princípios da proporcionalidade, efetividade e neutralidade, conforme consagrados no direito da União?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


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