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Document 62015CN0245

    Processo C-245/15: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Judecătoria Balş (Roménia) em 28 de maio de 2015 — SC Casa Noastră SA/Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR

    JO C 337 de 12.10.2015, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 337/2


    Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Judecătoria Balş (Roménia) em 28 de maio de 2015 — SC Casa Noastră SA/Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR

    (Processo C-245/15)

    (2015/C 337/03)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Judecătoria Balş

    Partes no processo principal

    Recorrente: SC Casa Noastră SA

    Recorrido: Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR

    Questões prejudiciais

    1)

    Em que medida pode a expressão «independentemente de quem os organiza», utilizada no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1073/2009 (1), ser interpretada no sentido de que um serviço regular de transporte pode ser organizado por um operador económico para o transporte dos seus próprios trabalhadores com destino e proveniência do local de trabalho?

    2)

    Em que medida pode a expressão «serviço regular de transporte de passageiros, cujo percurso de linha não ultrapasse 50 quilómetros», utilizada no artigo 3.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 561/2006 (2), ser interpretada no sentido de que se aplica a trabalhadores, no âmbito das suas deslocações que têm como destino ou proveniência o local de trabalho?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 (JO L 300, p. 88).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o3820/85 do Conselho (JO L 102, p. 1).


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