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Document 62015CN0245
Case C-245/15: Request for a preliminary ruling from the Judecătoria Balș (Romania) lodged on 28 May 2015 — SC Casa Noastră SA v Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului Rutier ISCTR
Processo C-245/15: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Judecătoria Balş (Roménia) em 28 de maio de 2015 — SC Casa Noastră SA/Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR
Processo C-245/15: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Judecătoria Balş (Roménia) em 28 de maio de 2015 — SC Casa Noastră SA/Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR
JO C 337 de 12.10.2015, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/2 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Judecătoria Balş (Roménia) em 28 de maio de 2015 — SC Casa Noastră SA/Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR
(Processo C-245/15)
(2015/C 337/03)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Balş
Partes no processo principal
Recorrente: SC Casa Noastră SA
Recorrido: Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR
Questões prejudiciais
1) |
Em que medida pode a expressão «independentemente de quem os organiza», utilizada no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1073/2009 (1), ser interpretada no sentido de que um serviço regular de transporte pode ser organizado por um operador económico para o transporte dos seus próprios trabalhadores com destino e proveniência do local de trabalho? |
2) |
Em que medida pode a expressão «serviço regular de transporte de passageiros, cujo percurso de linha não ultrapasse 50 quilómetros», utilizada no artigo 3.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 561/2006 (2), ser interpretada no sentido de que se aplica a trabalhadores, no âmbito das suas deslocações que têm como destino ou proveniência o local de trabalho? |
(1) Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 (JO L 300, p. 88).
(2) Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o3820/85 do Conselho (JO L 102, p. 1).