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Document 62015CN0015

    Processo C-15/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank van koophandel de Gent (Bélgica) em 16 de janeiro de 2015 — New Valmar BVBA/Global Pharmacies Partner Health srl

    JO C 118 de 13.4.2015, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank van koophandel de Gent (Bélgica) em 16 de janeiro de 2015 — New Valmar BVBA/Global Pharmacies Partner Health srl

    (Processo C-15/15)

    (2015/C 118/21)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank van koophandel de Gent

    Partes no processo principal

    Demandante: New Valmar BVBA

    Demandada: Global Pharmacies Partner Health srl

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 45.o TFUE ser interpretado no sentido de que esta disposição se opõe a uma norma de uma entidade federada de um Estado-Membro, como in casu a Comunidade Flamenga do Estado Federal da Bélgica, que impõe a todas as empresas que tenham a sua sede de exploração no território desta entidade, por força do artigo 52.o das Leis de 18 de julho de 1966 relativas à utilização das línguas em matéria administrativa (B.S., 2 de agosto de 1966), em conjugação com o artigo 10.o do Decreto de 19 de julho de 1973 da Comunidade Flamenga (B.S., 6 de setembro de 1973), a obrigação de redigir as faturas com caráter transfronteiriço exclusivamente na língua oficial desta unidade federal, sob pena de nulidade destas faturas, a suscitar oficiosamente pelo órgão jurisdicional?


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