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Document 62015CA0696

    Processo C-696/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de julho de 2017 — República Checa/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Transportes — Diretiva 2010/40/UE — Implantação de sistemas de transporte inteligentes no domínio do transporte rodoviário — Artigo 7.° — Delegação de poderes à Comissão Europeia — Limites — Regulamento Delegado (UE) n.° 885/2013 — Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais — Regulamento Delegado (UE) n.° 886/2013 — Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre a circulação relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores — Artigo 290.° TFUE — Delimitação expressa dos objetivos, do conteúdo, do âmbito de aplicação e da duração da delegação de poderes — Elemento essencial da matéria em causa — Criação de um organismo de fiscalização»

    JO C 309 de 18.9.2017, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 309/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de julho de 2017 — República Checa/Comissão Europeia

    (Processo C-696/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Transportes - Diretiva 2010/40/UE - Implantação de sistemas de transporte inteligentes no domínio do transporte rodoviário - Artigo 7.o - Delegação de poderes à Comissão Europeia - Limites - Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 - Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais - Regulamento Delegado (UE) n.o 886/2013 - Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre a circulação relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores - Artigo 290.o TFUE - Delimitação expressa dos objetivos, do conteúdo, do âmbito de aplicação e da duração da delegação de poderes - Elemento essencial da matéria em causa - Criação de um organismo de fiscalização»)

    (2017/C 309/08)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil, T. Müller e J. Pavliš, agentes)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, P.J.O. Van Nuffel, J. Hottiaux e Z. Malůšková, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Checa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 78, de 29.2.2016.


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