This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CA0696
Case C-696/15 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 26 July 2017 — Czech Republic v European Commission (Appeal — Transport — Directive 2010/40/EU — Deployment of Intelligent Transport Systems in the field of road transport — Article 7 — Delegation of power to the European Commission — Limits — Delegated Regulation (EU) No 885/2013 — Provision of information services for safe and secure parking places for trucks and commercial vehicles — Delegated Regulation (EU) No 886/2013 — Data and procedures for the provision of road safety-related minimum universal traffic information free of charge to users — Article 290 TFEU — Explicit definition of the objectives, content, scope and duration of the delegation of power — Essential element of the matter in question — Establishment of a supervisory body)
Processo C-696/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de julho de 2017 — República Checa/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Transportes — Diretiva 2010/40/UE — Implantação de sistemas de transporte inteligentes no domínio do transporte rodoviário — Artigo 7.° — Delegação de poderes à Comissão Europeia — Limites — Regulamento Delegado (UE) n.° 885/2013 — Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais — Regulamento Delegado (UE) n.° 886/2013 — Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre a circulação relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores — Artigo 290.° TFUE — Delimitação expressa dos objetivos, do conteúdo, do âmbito de aplicação e da duração da delegação de poderes — Elemento essencial da matéria em causa — Criação de um organismo de fiscalização»
Processo C-696/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de julho de 2017 — República Checa/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Transportes — Diretiva 2010/40/UE — Implantação de sistemas de transporte inteligentes no domínio do transporte rodoviário — Artigo 7.° — Delegação de poderes à Comissão Europeia — Limites — Regulamento Delegado (UE) n.° 885/2013 — Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais — Regulamento Delegado (UE) n.° 886/2013 — Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre a circulação relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores — Artigo 290.° TFUE — Delimitação expressa dos objetivos, do conteúdo, do âmbito de aplicação e da duração da delegação de poderes — Elemento essencial da matéria em causa — Criação de um organismo de fiscalização»
JO C 309 de 18.9.2017, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de julho de 2017 — República Checa/Comissão Europeia
(Processo C-696/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Transportes - Diretiva 2010/40/UE - Implantação de sistemas de transporte inteligentes no domínio do transporte rodoviário - Artigo 7.o - Delegação de poderes à Comissão Europeia - Limites - Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 - Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais - Regulamento Delegado (UE) n.o 886/2013 - Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre a circulação relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores - Artigo 290.o TFUE - Delimitação expressa dos objetivos, do conteúdo, do âmbito de aplicação e da duração da delegação de poderes - Elemento essencial da matéria em causa - Criação de um organismo de fiscalização»)
(2017/C 309/08)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil, T. Müller e J. Pavliš, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, P.J.O. Van Nuffel, J. Hottiaux e Z. Malůšková, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Checa é condenada nas despesas. |