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Document 62015CA0599
Case C-599/15 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 25 October 2017 — Romania v European Commission (Appeal — Own resources of the European Union — Decision 2007/436/EC — Financial liability of the Member States — Loss of certain import duties — Obligation to pay the European Commission the amount corresponding to the loss — Actions for annulment — Admissibility — Letter from the European Commission — Concept of ‘actionable measure’)
Processo C-599/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Roménia/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recursos próprios da União Europeia — Decisão 2007/436/CE — Responsabilidade financeira dos Estados-Membros — Perda de determinados direitos de importação — Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda — Recurso de anulação — Admissibilidade — Ofício da Comissão Europeia — Conceito de “ato impugnável”»
Processo C-599/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Roménia/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recursos próprios da União Europeia — Decisão 2007/436/CE — Responsabilidade financeira dos Estados-Membros — Perda de determinados direitos de importação — Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda — Recurso de anulação — Admissibilidade — Ofício da Comissão Europeia — Conceito de “ato impugnável”»
JO C 437 de 18.12.2017, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Roménia/Comissão Europeia
(Processo C-599/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recursos próprios da União Europeia - Decisão 2007/436/CE - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros - Perda de determinados direitos de importação - Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda - Recurso de anulação - Admissibilidade - Ofício da Comissão Europeia - Conceito de “ato impugnável”»)
(2017/C 437/05)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: R. H.-Radu, M. Chicu e A. Wellman, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: G.-D. Balan, A. Caeiros, A. Tokár e Z. Malůšková, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Stranz, agentes), República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Roménia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República Checa, a República Federal da Alemanha e a República Eslovaca suportam as suas próprias despesas. |