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Document 62015CA0573

Processo C-573/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — État belge/Oxycure Belgium SA «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 98.°, n.° 2 — Anexo III, pontos 3 e 4 — Princípio da neutralidade fiscal — Tratamento médico com oxigénio — Taxa reduzida de IVA — Botijas de oxigénio — Taxa normal de IVA — Concentradores de oxigénio»

JO C 144 de 8.5.2017, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — État belge/Oxycure Belgium SA

(Processo C-573/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 98.o, n.o 2 - Anexo III, pontos 3 e 4 - Princípio da neutralidade fiscal - Tratamento médico com oxigénio - Taxa reduzida de IVA - Botijas de oxigénio - Taxa normal de IVA - Concentradores de oxigénio»)

(2017/C 144/12)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Liège

Partes no processo principal

Recorrente: État belge

Recorrida: Oxycure Belgium SA

Dispositivo

O artigo 98.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o anexo III, pontos 3 e 4, desta diretiva, lidos à luz do princípio da neutralidade fiscal, não se opõem a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que prevê que a taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado é aplicável à entrega ou ao aluguer de concentradores de oxigénio, embora essa regulamentação preveja uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado aplicável à entrega de botijas de oxigénio.


(1)  JO C 38, de 1.2.2016.


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