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Document 62015CA0573
Case C-573/15: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 9 March 2017 (request for a preliminary ruling from the cour d’appel de Liège — Belgium) — État belge v Oxycure Belgium SA (Reference for a preliminary ruling — Value added tax — Directive 2006/112/EC — Article 98(2) — Annex III, points 3 and 4 — Principle of fiscal neutrality — Medical treatment using oxygen — Reduced VAT rate — Oxygen cylinders — Standard rate of VAT — Oxygen concentrators)
Processo C-573/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — État belge/Oxycure Belgium SA «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 98.°, n.° 2 — Anexo III, pontos 3 e 4 — Princípio da neutralidade fiscal — Tratamento médico com oxigénio — Taxa reduzida de IVA — Botijas de oxigénio — Taxa normal de IVA — Concentradores de oxigénio»
Processo C-573/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — État belge/Oxycure Belgium SA «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 98.°, n.° 2 — Anexo III, pontos 3 e 4 — Princípio da neutralidade fiscal — Tratamento médico com oxigénio — Taxa reduzida de IVA — Botijas de oxigénio — Taxa normal de IVA — Concentradores de oxigénio»
JO C 144 de 8.5.2017, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — État belge/Oxycure Belgium SA
(Processo C-573/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 98.o, n.o 2 - Anexo III, pontos 3 e 4 - Princípio da neutralidade fiscal - Tratamento médico com oxigénio - Taxa reduzida de IVA - Botijas de oxigénio - Taxa normal de IVA - Concentradores de oxigénio»)
(2017/C 144/12)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: État belge
Recorrida: Oxycure Belgium SA
Dispositivo
O artigo 98.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o anexo III, pontos 3 e 4, desta diretiva, lidos à luz do princípio da neutralidade fiscal, não se opõem a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que prevê que a taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado é aplicável à entrega ou ao aluguer de concentradores de oxigénio, embora essa regulamentação preveja uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado aplicável à entrega de botijas de oxigénio.