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Document 62015CA0472

    Processo C-472/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 23 de novembro de 2017 — Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE), Sace BT SpA/Comissão Europeia, República Italiana (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Seguro de crédito à exportação — Cobertura de resseguro concedida por uma empresa publica à sua filial — Injeções de capital para cobrir os prejuízos da filial — Conceito de «auxílios de Estado» — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado)

    JO C 22 de 22.1.2018, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 23 de novembro de 2017 — Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE), Sace BT SpA/Comissão Europeia, República Italiana

    (Processo C-472/15 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Seguro de crédito à exportação - Cobertura de resseguro concedida por uma empresa publica à sua filial - Injeções de capital para cobrir os prejuízos da filial - Conceito de «auxílios de Estado» - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado))

    (2018/C 022/02)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE), Sace BT SpA (representantes: M. Siragusa e G. Rizza, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, G. Conte e D. Grespan, agentes), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE) e a Sace BT SpA são condenadas a suportar, além da suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia relativas ao processo de recurso.

    3)

    A República Italiana suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 381 de 16.11.2015


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