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Document 62015CA0433
Case C-433/15: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 24 January 2018 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Milk and milk products — Additional levy on milk — Tax years 1995/1996 to 2008/2009 — Regulation (EC) No 1234/2007 — Articles 79, 80 and 83 — Regulation (EC) No 595/2004 — Articles 15 and 17 — Infringement — Lack of effective payment of the levy within the time limits prescribed — Failure of recovery in the event of non-payment of the levy)
Processo C-433/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia/República Italiana «Incumprimento de Estado — Leite e produtos lácteos — Imposição suplementar sobre o leite — Campanhas de 1995/1996 a 2008/2009 — Regulamento (CE) n.° 1234/2007 — Artigos 79.°, 80.° e 83.° — Regulamento (CE) n.° 595/2004 — Artigos 15.° e 17.° — Violação — Falta de pagamento efetivo da imposição dentro do prazo — Falta de cobrança em caso de falta de pagamento da imposição»
Processo C-433/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia/República Italiana «Incumprimento de Estado — Leite e produtos lácteos — Imposição suplementar sobre o leite — Campanhas de 1995/1996 a 2008/2009 — Regulamento (CE) n.° 1234/2007 — Artigos 79.°, 80.° e 83.° — Regulamento (CE) n.° 595/2004 — Artigos 15.° e 17.° — Violação — Falta de pagamento efetivo da imposição dentro do prazo — Falta de cobrança em caso de falta de pagamento da imposição»
JO C 104 de 19.3.2018, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-433/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Leite e produtos lácteos - Imposição suplementar sobre o leite - Campanhas de 1995/1996 a 2008/2009 - Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Artigos 79.o, 80.o e 83.o - Regulamento (CE) n.o 595/2004 - Artigos 15.o e 17.o - Violação - Falta de pagamento efetivo da imposição dentro do prazo - Falta de cobrança em caso de falta de pagamento da imposição»)
(2018/C 104/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, D. Nardi e J. Guillem Carrau, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili e S. Fiorentino, avocatti dello Stato)
Dispositivo
1) |
Ao não garantir que a imposição suplementar devida pela produção realizada em Itália acima da quota nacional, a partir da primeira campanha de aplicação efetiva da imposição suplementar em Itália (1995/1996) e até à última campanha em que foi observada uma produção excedentária em Itália (2008/2009),
a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.o e 2.o do Regulamento (CEE) n.o 3950/92 do Conselho, de 28 de dezembro de 1992, que institui uma imposição suplementar no setor do leite e dos produtos lácteos, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que institui uma imposição no setor do leite e dos produtos lácteos, dos artigos 79.o, 80.o e 83.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»), e, no que respeita às disposições de execução da Comissão, do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 536/93, de 9 de março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no setor do leite e dos produtos lácteos, do artigo 11, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1392/2001, de 9 de julho de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento n.o 3950/92, e, por último, dos artigos 15.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 595/2004 da Comissão, de 30 de março de 2004, que estabelece regras de execução do Regulamento n.o 1788/2003, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1468/2006 da Comissão, de 4 de outubro de 2006. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |