This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CA0208
Case C-208/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 8 December 2016 (request for a preliminary ruling from the Kúria — Hungary) — Stock ‘94 Szolgáltató Zrt. v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága (Reference for a preliminary ruling — Value added tax — Directive 2006/112/EC — Integrated cooperation — Grant of financing and supplies of current assets necessary for agricultural production — Single, complex supply — Distinct and independent supplies — Ancillary supply and principal supply)
Processo C-208/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — Stock ’94 Szolgáltató Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Cooperação integrada — Concessão de um financiamento e entregas de ativos circulantes necessários para a produção agrícola — Prestação única e complexa — Prestações distintas e independentes — Prestação acessória e prestação principal»
Processo C-208/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — Stock ’94 Szolgáltató Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Cooperação integrada — Concessão de um financiamento e entregas de ativos circulantes necessários para a produção agrícola — Prestação única e complexa — Prestações distintas e independentes — Prestação acessória e prestação principal»
JO C 38 de 6.2.2017, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — Stock ’94 Szolgáltató Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
(Processo C-208/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Cooperação integrada - Concessão de um financiamento e entregas de ativos circulantes necessários para a produção agrícola - Prestação única e complexa - Prestações distintas e independentes - Prestação acessória e prestação principal»)
(2017/C 038/03)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Autora: Stock ’94 Szolgáltató Zrt.
Demandada: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
Dispositivo
A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que:
— |
uma operação de cooperação agrícola integrada que preveja que um operador económico entregue bens a um agricultor e lhe conceda um empréstimo destinado à compra desses bens, constitui uma operação única para efeitos da diretiva, na qual a entrega dos bens é a prestação principal. O valor tributável da referida operação única é constituído tanto pelo preço dos referidos bens como pelos juros pagos sobre os empréstimos concedidos aos agricultores; |
— |
o facto de um integrador poder prestar aos agricultores serviços adicionais ou poder comprar a sua produção agrícola é irrelevante quanto à qualificação da operação em causa de operação única, para efeitos da Diretiva IVA. |