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Document 62015CA0086

    Processos apensos C-86/15 P e C-87/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de setembro de 2017 — Ferriera Valsabbia SpA (C-86/15 P), Valsabbia Investimenti SpA (C-86/15 P), Alfa Acciai SpA (C-87/15 P)/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Produtores italianos de varões de betão — Fixação de preços bem como limitação e controlo da produção e das vendas — Violação do artigo 65.° CA — Anulação da decisão inicial pelo Tribunal Geral da União Europeia — Decisão readotada com fundamento no Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Não emissão de uma nova comunicação de acusações — Não realização de uma audição na sequência da anulação da decisão inicial — Prazos decorridos no processo no Tribunal Geral»

    JO C 392 de 20.11.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de setembro de 2017 — Ferriera Valsabbia SpA (C-86/15 P), Valsabbia Investimenti SpA (C-86/15 P), Alfa Acciai SpA (C-87/15 P)/Comissão Europeia

    (Processos apensos C-86/15 P e C-87/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtores italianos de varões de betão - Fixação de preços bem como limitação e controlo da produção e das vendas - Violação do artigo 65.o CA - Anulação da decisão inicial pelo Tribunal Geral da União Europeia - Decisão readotada com fundamento no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Não emissão de uma nova comunicação de acusações - Não realização de uma audição na sequência da anulação da decisão inicial - Prazos decorridos no processo no Tribunal Geral»)

    (2017/C 392/03)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Ferriera Valsabbia SpA (C-86/15 P), Valsabbia Investimenti SpA (C-86/15 P), Alfa Acciai SpA (C-87/15 P) (representantes: D. M. Fosselard, avocat, D. Slater, solicitor, e A. Duron, avocate)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Malferrari e P. Rossi, agentes, assistidos por P. Manzini, avvocato)

    Dispositivo

    1)

    Os acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de dezembro de 2014, Ferriera Valsabbia e Valsabbia Investimenti/Comissão (T-92/10, não publicado, EU:T:2014:1032), bem como de 9 de dezembro de 2014, Alfa Acciai/Comissão (T-85/10, não publicado, EU:T:2014:1037), são anulados.

    2)

    A Decisão C(2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a uma violação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões [de] betão armado — readoção), na sua versão modificada pela Decisão C(2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, é anulada na parte que diz respeito à Ferriera Valsabbia SpA, à Valsabbia Investimenti SpA e à Alfa Acciai SpA.

    3)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Ferriera Valsabbia SpA, da Valsabbia Investimenti SpA e da Alfa Acciai SpA, incorridas a título do processo em primeira instância e dos presentes recursos.


    (1)  JO C 146, de 4.5.2015.


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