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Document 62015CA0060

    Processo C-60/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de julho de 2017 — Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Direito de acesso aos documentos na posse das instituições da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso — Artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo — Proteção do processo decisório dessas instituições — Ambiente — Convenção de Aarhus — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Artigo 6.°, n.° 1 — Interesse público da divulgação de informações sobre ambiente — Informações, transmitidas pelas autoridades alemãs à Comissão Europeia, que visam instalações situadas em território alemão abrangidas pela legislação da União relativa à troca de licenças de emissão de gás com efeito de estufa — Recusa parcial de acesso»

    JO C 293 de 4.9.2017, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 293/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de julho de 2017 — Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH/Comissão Europeia

    (Processo C-60/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito de acesso aos documentos na posse das instituições da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Exceções ao direito de acesso - Artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo - Proteção do processo decisório dessas instituições - Ambiente - Convenção de Aarhus - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Artigo 6.o, n.o 1 - Interesse público da divulgação de informações sobre ambiente - Informações, transmitidas pelas autoridades alemãs à Comissão Europeia, que visam instalações situadas em território alemão abrangidas pela legislação da União relativa à troca de licenças de emissão de gás com efeito de estufa - Recusa parcial de acesso»)

    (2017/C 293/02)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH (representantes: S. Altenschmidt e P.-A. Schütter, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer, F. Clotuche-Duvieusart e P. Mihaylova, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 11 de dezembro de 2014, Saint-Gobain Glass Deutschland/Comissão (T-476/12, não publicado, EU:T:2014:1059), é anulado.

    2)

    A decisão da Comissão, de 17 de janeiro de 2013, que recusa o acesso integral à lista transmitida pela República Federal da Alemanha à Comissão, no âmbito do processo previsto no artigo 15.o, n.o 1, da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, na medida em que esse documento contém informações sobre determinadas instalações da Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH situadas em território alemão, relativas às atribuições provisórias bem como às atividades e aos níveis de capacidade em termos de emissões de dióxido de carbono (CO2) durante o período de 2005 até 2010, à eficácia das instalações e às licenças de emissão anuais atribuídas provisoriamente para o período compreendido entre 2013 e 2020, é anulada.

    3)

    A Comissão é condenada nas despesas efetuadas pela Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH em primeira instância e no presente recurso.


    (1)  JO C 138, de 27.4.2015.


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