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Document 62014TN0644

Processo T-644/14: Recurso interposto em 30 de agosto de 2014 — ADR Center/Comissão

JO C 388 de 3.11.2014, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/21


Recurso interposto em 30 de agosto de 2014 — ADR Center/Comissão

(Processo T-644/14)

2014/C 388/25

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representante: L. Tantalo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão de intentar uma ação de recuperação contra a ADR Center, comunicada na sua carta de 27 de junho de 2014;

ordenar o pagamento imediato do saldo em dívida à ADR Center, no valor de 79  700,40 euros, pela fatura pro forma e pelas notas de crédito emitidas em 13 de novembro de 2013;

ordenar o pagamento imediato de indemnização pelos danos sofridos pela ADR Center na sua reputação internacional e pelo tempo despendido pelos seus funcionários superiores na contestação de uma acusação sem fundamento;

condenar a recorrida e quaisquer intervenientes no pagamento das despesas legais efetuadas no presente processo, num montante a ser equitativamente determinado pelo Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada dever ser anulada, uma vez que a auditoria realizada pela Comissão e as ordens subsequentemente emitidas se baseiam em regras que nunca foram objeto de acordo;

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão dever ser anulada na medida em que a Comissão se atrasou injustificadamente na emissão dos seus relatórios finais da auditoria e das ordens de cobrança subsequentes;

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter cumprido o ónus da prova que lhe incumbia. A este respeito, recorrente alega que a Comissão baseou a sua auditoria financeira final e subsequentes ordens de cobrança em conclusões não fundamentadas.

4.

Quarto fundamente, relativo ao facto de as conclusões da auditoria da Comissão serem erradas. A este respeito, a recorrente alega que contesta as conclusões da auditoria da Comissão por conterem vários erros manifestos, tanto processuais como substanciais. A recorrente alega ainda que não só a Comissão não reviu as ordens que emitiu, como também ignorou de forma flagrante e não teve em consideração nenhuma das questões suscitadas pela ADR Center.


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