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Document 62014TN0499
Case T-499/14: Action brought on 23 June 2014 — Ertico — Its Europe v Commission
Processo T-499/14: Recurso interposto em 23 de junho de 2014 — Ertico — Its Europe/Comissão
Processo T-499/14: Recurso interposto em 23 de junho de 2014 — Ertico — Its Europe/Comissão
JO C 380 de 27.10.2014, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/14 |
Recurso interposto em 23 de junho de 2014 — Ertico — Its Europe/Comissão
(Processo T-499/14)
2014/C 380/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Road Transport Telematics Implementation Coordination Organisation — Intelligent Transport Systems & Services Europe (Ertico — Its Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Wellinger e K. T'Syen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão do Painel de Validação da Comissão Europeia, de 15 de abril de 2014, que estabelece que a recorrente não se qualifica como micro, pequena e média empresa, na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124, p. 36); e |
— |
condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, alegando que a conclusão do Painel de Validação de que a recorrente não se qualifica como micro, pequena e média empresa é baseada numa interpretação manifestamente errada do artigo 3.o, n.o 4, do Anexo da Recomendação da Comissão 2003/361/CE. |
2. |
Segundo fundamento, alegando que, ao concluir que a recorrente não se qualifica como micro, pequena e média empresa e ao permitir que a Comissão exija a restituição das subvenções do 7.o PQ concedidas à recorrente no passado, o Painel de Validação violou os princípios fundamentais de direito Europeu (i) da boa administração; (ii) da segurança jurídica; e (iii) da proteção das expetativas legítimas da recorrente. |
3. |
Terceiro fundamento, alegando que o Painel de Validação violou os direitos de defesa da recorrente e o princípio da boa administração, na medida em que não ofereceu à recorrente a oportunidade de expor eficazmente o seu ponto de vista. |
4. |
Quarto fundamento, alegando que o Painel de Validação não cumpriu o seu dever de fundamentar devidamente a sua decisão. |