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Document 62014TN0327

    Processo T-327/14: Recurso interposto em 13 de maio de 2014 — Compagnie des fromages & Richesmonts/IHMI — Grupos Lactalis Iberia (representação de um quadriculado vermelho e branco)

    JO C 235 de 21.7.2014, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 235/28


    Recurso interposto em 13 de maio de 2014 — Compagnie des fromages & Richesmonts/IHMI — Grupos Lactalis Iberia (representação de um quadriculado vermelho e branco)

    (Processo T-327/14)

    2014/C 235/38

    Língua em que o recurso foi interposto: francês

    Partes

    Recorrente: Compagnie des fromages & Richesmonts (Puteaux, França) (representantes: T. Mollet-Vieville e T. Cuche, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupos Lactalis Iberia, SA (Madrid, Espanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Declarar que a marca comunitária n.o 6 0 59  687 é válida para designar os queijos;

    Por conseguinte, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 3 de março de 2014 na íntegra, na medida em que esta declarou a nulidade da marca comunitária n.o 6 0 59  687;

    A título subsidiário, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 3 de março de 2014 na íntegra, na medida em que esta declarou a nulidade da marca comunitária n.o 6 0 59  687 para designar os queijos;

    Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que representa um quadriculado vermelho e branco, para produtos e serviços da classe 29 — Marca comunitária n.o 6 0 59  687

    Titular da marca comunitária: A recorrente

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Grupo Lactalis Iberia, SA

    Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivos absolutos previstos pelo disposto no artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), e d), do Regulamento n.o 207/2009

    Decisão da Divisão de Anulação: Improcedência do pedido de declaração de nulidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração de nulidade da marca em causa

    Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso cometeu erros de facto e de direito (violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.o 207/2009; Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009)


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