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Document 62014TN0132
Case T-132/14: Action brought on 24 February 2014 — Albis Plastic v OHIM — IQAP Masterbatch Group (ALCOLOR)
Processo T-132/14: Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 — Albis Plastic/IHMI — IQAP Masterbatch Group (ALCOLOR)
Processo T-132/14: Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 — Albis Plastic/IHMI — IQAP Masterbatch Group (ALCOLOR)
JO C 135 de 5.5.2014, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/53 |
Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 — Albis Plastic/IHMI — IQAP Masterbatch Group (ALCOLOR)
(Processo T-132/14)
2014/C 135/69
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Albis Plastic GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IQAP Masterbatch Group, SL (Masíes de Roda, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de dezembro de 2013 no processo R 1015/2012-2; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da nulidade: Marca nominativa «ALCOLOR» para produtos e serviços da classe 1 — Pedido de marca comunitária n.o 3 073 889
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: IQAP Masterbatch Group, SL
Fundamentos do pedido de declaração da nulidade: Marca figurativa nacional, que inclui o elemento nominativo «ALCOLOR», registada para produtos da classe 2, bem como da denominação social «ALCOLOR», que foi usada em Espanha, na vida comercial, para «corantes»
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferido o pedido de declaração da nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Dado provimento ao recurso e remetido o processo à Divisão de Anulação
Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 e das normas de execução a ele relativas