Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0132

    Processo T-132/14: Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 — Albis Plastic/IHMI — IQAP Masterbatch Group (ALCOLOR)

    JO C 135 de 5.5.2014, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 135/53


    Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 — Albis Plastic/IHMI — IQAP Masterbatch Group (ALCOLOR)

    (Processo T-132/14)

    2014/C 135/69

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Albis Plastic GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IQAP Masterbatch Group, SL (Masíes de Roda, Espanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de dezembro de 2013 no processo R 1015/2012-2;

    Condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da nulidade: Marca nominativa «ALCOLOR» para produtos e serviços da classe 1 — Pedido de marca comunitária n.o 3 073 889

    Titular da marca comunitária: A recorrente

    Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: IQAP Masterbatch Group, SL

    Fundamentos do pedido de declaração da nulidade: Marca figurativa nacional, que inclui o elemento nominativo «ALCOLOR», registada para produtos da classe 2, bem como da denominação social «ALCOLOR», que foi usada em Espanha, na vida comercial, para «corantes»

    Decisão da Divisão de Anulação: Indeferido o pedido de declaração da nulidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Dado provimento ao recurso e remetido o processo à Divisão de Anulação

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 e das normas de execução a ele relativas


    Top