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Document 62014TB0721

Processo T-721/14: Despacho do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2015 — Bélgica/Comissão «Recurso de anulação — Serviços de jogo em linha — Proteção dos consumidores e dos utilizadores e prevenção do acesso dos menores a esses jogos — Recomendação da Comissão — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»

JO C 429 de 21.12.2015, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/25


Despacho do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2015 — Bélgica/Comissão

(Processo T-721/14) (1)

(«Recurso de anulação - Serviços de jogo em linha - Proteção dos consumidores e dos utilizadores e prevenção do acesso dos menores a esses jogos - Recomendação da Comissão - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»)

(2015/C 429/32)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck e M. Jacobs, agentes, assistidos por P. Vlaemminck e B. Van Vooren, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e F. Wilman, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Recomendação 2014/478/UE da Comissão, de 14 de julho de 2014, sobre princípios com vista à proteção dos consumidores e dos utilizadores de serviços de jogo em linha e à prevenção do acesso dos menores aos jogos de azar em linha (JO L 214, p. 38).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Helénica e pela República Portuguesa.

3)

O Reino da Bélgica suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

O Reino da Bélgica, a República Helénica, a República Portuguesa e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


(1)  JO C 431, de 1.12.2014.


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