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Document 62014TA0761

Processo T-761/14: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2016 — Consolidated Artists/IHMI — Body Cosmetics International (MANGO) [«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária MANGO — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»]

JO C 118 de 4.4.2016, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/30


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2016 — Consolidated Artists/IHMI — Body Cosmetics International (MANGO)

(Processo T-761/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária MANGO - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»])

(2016/C 118/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Consolidated Artists BV (Amstelveen, Países Baixos) (Representante: B. Corne, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Pétrequin e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Body Cosmetics International GmbH (Willich, Alemanha) (Representante: M. Müller-Mergenthaler, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de setembro de 2014 (processo R 2337/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Body Cosmetics International GmbH e a Consolidated Artists BV.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Consolidated Artists BV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 7 de 12.1.2015.


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