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Document 62014TA0210

    Processo T-210/14: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings) «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa Gummi Bear-Rings — Marca figurativa nacional anterior GUMMY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    JO C 118 de 4.4.2016, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)

    (Processo T-210/14) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa Gummi Bear-Rings - Marca figurativa nacional anterior GUMMY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2016/C 118/24)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: C. Sachs e o. Ruhl, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e H. Kunz, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Cadbury Netherlands International Holdings BV (Breda, Países Baixos) (representante: A. Padial Martínez, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2013 (processo R 225/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Cadbury Netherlands International Holdings B V e a Mederer GmbH.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Mederer GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 245, de 28.7.2014.


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