This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TA0210
Case T-210/14: Judgment of the General Court of 26 February 2016 — Mederer GmbH v OHIM — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings) (Community trade mark — Opposition proceedings — International registration designating the European Community — Figurative mark Gummi Bear-Rings — Earlier national figurative mark GUMMY — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-210/14: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings) «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa Gummi Bear-Rings — Marca figurativa nacional anterior GUMMY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Processo T-210/14: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings) «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa Gummi Bear-Rings — Marca figurativa nacional anterior GUMMY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
JO C 118 de 4.4.2016, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)
(Processo T-210/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa Gummi Bear-Rings - Marca figurativa nacional anterior GUMMY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 118/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: C. Sachs e o. Ruhl, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e H. Kunz, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Cadbury Netherlands International Holdings BV (Breda, Países Baixos) (representante: A. Padial Martínez, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2013 (processo R 225/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Cadbury Netherlands International Holdings B V e a Mederer GmbH.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Mederer GmbH é condenada nas despesas. |