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Document 62014FN0122

    Processo F-122/14: Recurso interposto em 27 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão

    JO C 7 de 12.1.2015, p. 58–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 7/58


    Recurso interposto em 27 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão

    (Processo F-122/14)

    (2015/C 007/74)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: ZZ (representantes: J.-N. Louis, R. Metz e D. Verbeke, advogados)

    Recorrida: Comissão

    Objeto e descrição do litígio

    Por um lado, declaração da inaplicabilidade do Regulamento n.o 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, na medida em que prevê a suspensão do método de adaptação das remunerações e introduz uma contribuição de solidariedade e, por outro, anulação da decisão do Conselho que, a partir de 1 de janeiro de 2014, aplica essa contribuição de solidariedade à remuneração do recorrente, sendo que a sua remuneração não é objeto de adaptação no período de 1 de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2015.

    Pedidos do recorrente

    Declaração da inaplicabilidade do Regulamento n.o 1023/2013, na medida em que prevê a suspensão, de 1 de julho de 2013 a 30 de junho de 2015 do método de adaptação das remunerações fixado no anexo XI do Estatuto ao mesmo tempo que introduz, para o mesmo período, uma contribuição de «solidariedade» de 6 %;

    Em consequência, anulação da decisão impugnada;

    Condenação da Comissão nas despesas.


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