Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014CN0552

    Processo C-552/14 P: Recurso interposto em 1 de dezembro de 2014 por Canon Europa NV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 16 de setembro de 2014 no processo T-34/11, Canon Europa NV/Comissão Europeia

    JO C 46 de 9.2.2015, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/27


    Recurso interposto em 1 de dezembro de 2014 por Canon Europa NV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 16 de setembro de 2014 no processo T-34/11, Canon Europa NV/Comissão Europeia

    (Processo C-552/14 P)

    (2015/C 046/33)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Canon Europa NV (representantes: P. De Baere, avocat, e P. Muñiz, abogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular totalmente o despacho proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia no processo T-34/11;

    julgar o recurso admissível;

    remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que julgue do mérito do recurso;

    condenar a recorrida nas despesas efetuadas neste recurso e no processo perante o Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca os seguintes dois fundamentos:

    Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e na aplicação do artigo 263.o TFUE ao concluir que o regulamento «necessitava de medidas de execução» na aceção desta disposição.

    Segundo, o Tribunal Geral infringiu o direito de ser ouvido que assiste à recorrente, qualificou erradamente as provas que esta apresentou e, a título subsidiário, desvirtuou essas provas.


    Top