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Document 62014CN0549
Case C-549/14: Request for a preliminary ruling from the Højesteret (Denmark) lodged on 2 December 2014 — Finn Frogne A/S v Rigspolitiet ved Center for Beredskabskommunikation
Processo C-549/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 2 de dezembro de 2014 — Finn Frogne A/S/Rigspolitiet ved Center for Beredskabskommunikation
Processo C-549/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 2 de dezembro de 2014 — Finn Frogne A/S/Rigspolitiet ved Center for Beredskabskommunikation
JO C 56 de 16.2.2015, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 2 de dezembro de 2014 — Finn Frogne A/S/Rigspolitiet ved Center for Beredskabskommunikation
(Processo C-549/14)
(2015/C 056/10)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret
Partes no processo principal
Recorrente: Finn Frogne A/S
Recorrido: Rigspolitiet ved Center for Beredskabskommunikation
Questões prejudiciais
Deve o artigo 2.o da Diretiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, conjugado com os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia Pressetext Nachrichtenagentur/Áustria, C-454/06, ECLI:EU:C:2008:351, e Wall/La ville de Francfort-sur-le-Main e Frankfurter Entsorgungs- und Service (FES), C-91/08, ECLI:EU:C:2010:182, ser interpretado no sentido de que um acordo transacional que limita ou altera os serviços a prestar, conforme inicialmente acordados pelas partes no âmbito de um contrato que foi previamente sujeito a procedimento de concurso, e que prevê a renúncia recíproca das partes a aplicarem penalidades por incumprimento para evitar uma subsequente ação judicial constitui um contrato que, por si só, carece de um procedimento de concurso, quando o contrato inicial é objeto de litígio?