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Document 62014CN0470

    Processo C-470/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Sala Tercera Contencioso-Administrativo (Espanha) em 14 de outubro de 2014 — Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA) e o./Administración del Estado e o.

    JO C 7 de 12.1.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 7/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Sala Tercera Contencioso-Administrativo (Espanha) em 14 de outubro de 2014 — Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA) e o./Administración del Estado e o.

    (Processo C-470/14)

    (2015/C 007/18)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Supremo — Sala Tercera Contencioso-Administrativo.

    Partes no processo principal

    Recorrente: Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA), Derechos de Autor de Medios Audiovisuales (DAMA), Visual Entidad de Gestión de Artistas Plásticos (VEGAP)

    Recorrida: Administración del Estado, Asociación Multisectorial de Empresas de la Electrónica, las Tecnologías de la Información y la Comunicación, de las Telecomunicaciones y de los contenidos Digitales (AMETIC)

    Questões prejudiciais

    1)

    É conforme ao artigo 5.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2001/29 (1) um sistema de compensação equitativa por cópia privada que, tomando como base de cálculo o prejuízo efetivamente causado, é financiada pelo orçamento geral do Estado, sem que seja, no entanto, possível garantir que o custo da referida compensação é suportado pelos utilizadores de cópias privadas?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, é conforme ao artigo 5.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2001/29, que a dotação total prevista pelo orçamento geral do Estado para a compensação equitativa por cópia privada, ainda que calculada com base no prejuízo efetivamente causado, seja fixada dentro dos limites orçamentais estabelecidos para cada exercício?


    (1)  Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).


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