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Document 62014CN0398

Processo C-398/14: Ação intentada em 20 de agosto de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa

JO C 380 de 27.10.2014, blz. 3-4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 380/3


Ação intentada em 20 de agosto de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-398/14)

2014/C 380/03

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e E. Manhaeve, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que, não assegurando um nível adequado de tratamento das águas residuais urbanas das 52 aglomerações elencadas relativamente às quais se verifica a situação de infração, a República Portuguesa não deu cumprimento aos deveres que, para ela, decorrem do artigo 4o da Diretiva 91/271/CEE (1), relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O artigo 4o da Diretiva 91/271/CEE estabelece nomeadamente que, o mais tardar até 31 de dezembro de 2005, as descargas de águas residuais urbanas em água doce e estuários a partir de aglomerações com um equivalente de população situado entre 2  000 e 10  000, devem ser sujeitas, antes da descarga, a tratamento secundário ou processo equivalente.

A Comissão considera que há em Portugal um problema sistémico, não tendo o Estado português, nem a nível nacional, nem a nível regional, tomado medidas de planeamento com vista a um cumprimento ordenado das disposições da Diretiva 91/271/CEE.


(1)  Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas

JO L 135, p. 40


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