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Document 62014CN0365

    Processo C-365/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 28 de julho de 2014 — Brunhilde Liebler, Helmut Liebler/Condor Flugdienst GmbH

    JO C 329 de 22.9.2014, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 329/10


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 28 de julho de 2014 — Brunhilde Liebler, Helmut Liebler/Condor Flugdienst GmbH

    (Processo C-365/14)

    2014/C 329/13

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Rüsselsheim

    Partes no processo principal

    Demandantes: Brunhilde Liebler, Helmut Liebler

    Demandada: Condor Flugdienst GmbH

    Questões prejudiciais

    1)

    Devem as ações de terceiros que atuam sob a sua própria responsabilidade e a quem foram delegadas as tarefas de uma transportadora aérea operadora ser consideradas uma circunstância extraordinária, na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é determinante para a apreciação quem (companhia aérea, operador aeroportuário, etc.) delegou as tarefas ao terceiro?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).


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