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Document 62014CN0160
Case C-160/14: Request for a preliminary ruling from the Varas Cíveis de Lisboa (5 a Vara Cível) (Portugal) lodged on 4 April 2014 — João Filipe Ferreira da Silva e Brito and Others v Portuguese State
Processo C-160/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado por Varas Cíveis de Lisboa (5 a Vara Cível) (Portugal) em 4 de abril de 2014 — João Filipe Ferreira da Silva e Brito e o./Estado português
Processo C-160/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado por Varas Cíveis de Lisboa (5 a Vara Cível) (Portugal) em 4 de abril de 2014 — João Filipe Ferreira da Silva e Brito e o./Estado português
JO C 175 de 10.6.2014, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por Varas Cíveis de Lisboa (5a Vara Cível) (Portugal) em 4 de abril de 2014 — João Filipe Ferreira da Silva e Brito e o./Estado português
(Processo C-160/14)
2014/C 175/37
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Varas Cíveis de Lisboa
Partes no processo principal
Recorrente: João Filipe Ferreira da Silva e Brito e o.
Recorrida: Estado português
Questões prejudiciais
1a |
A Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de parte de empresas ou de estabelecimentos (1), em especial o seu artigo 1o, no 1, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «transferência de estabelecimento» abrange uma situação em que uma empresa ativa no mercado de voos charter é dissolvida por decisão da sua acionista maioritária, ela própria uma empresa ativa no setor da aviação e, no contexto da liquidação, a empresa mãe:
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2a |
O artigo 267o (ex-artigo 234o) do TFUE deve ser interpretado no sentido de que o Supremo Tribunal de Justiça, perante a factualidade descrita na questão anterior e o facto de os tribunais nacionais inferiores que apreciaram o caso terem adotado decisões contraditórias, estava obrigado a proceder ao reenvio, para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de questão prejudicial sobre a correta interpretação do conceito de «transferência de estabelecimento» na aceção do artigo 1o, no 1 da Diretiva 2001/23/CE? |
3a |
O Direito Comunitário e, em especial, os princípios formulados pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no acórdão Köbler (2) sobre a responsabilidade do Estado por danos causados aos particulares em virtude de uma violação de Direito Comunitário cometida por um órgão jurisdicional nacional que decide em última instância, obsta à aplicação de uma norma nacional que exige como fundamento do pedido de indemnização contra o Estado a prévia revogação da decisão danosa? |
(2) C-224/01, EU:C:2003:513