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Dokument 62014CN0023

Processo C-23/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sø- og Handelsret (Dinamarca) em 16 de janeiro de 2014 — Post Danmark A/S/Konkurrencerådet

JO C 78 de 15.3.2014, str. 5—5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sø- og Handelsret (Dinamarca) em 16 de janeiro de 2014 — Post Danmark A/S/Konkurrencerådet

(Processo C-23/14)

2014/C 78/10

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Sø- og Handelsret

Partes no processo principal

Recorrente: Post Danmark A/S

Recorrido: Konkurrenceråde

Interveniente: Bring Citymail Denmark A/S

Questões prejudiciais

1.

Que orientações devem ser utilizadas para decidir se a aplicação por parte de uma empresa em posição dominante de um regime de descontos com um limiar quantitativo tabelado com as características referidas no […] pedido de decisão prejudicial constitui um abuso de posição dominante contrário ao artigo 82.o do Tratado CE?

Pede-se que, na sua resposta, o Tribunal de Justiça esclareça qual a relevância, para efeitos dessa apreciação, do facto de os limiares do regime de descontos serem definidos de uma forma em que o regime de descontos é aplicável à maioria dos consumidores no mercado.

Pede-se ainda que, na sua resposta, o Tribunal de Justiça esclareça se, e de que forma, os preços e custos da empresa em posição dominante são relevantes para a avaliação do referido regime de descontos nos termos do artigo 82.o do Tratado CE (relevância do critério do «concorrente de eficiência igual»).

Simultaneamente, pede-se que o Tribunal de Justiça esclareça que relevância têm a este respeito as características do mercado, nomeadamente se podem justificar que o efeito de encerramento seja provado através de outros exames e análises além do critério do «concorrente de eficiência igual» (v., a este respeito, n.o 24 da Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 82.o CE).

2.

Que nível de probabilidade e de gravidade deve ter o efeito anticoncorrencial de um regime de descontos com as características referidas no […] pedido de decisão prejudicial para que o artigo 82.o do Tratado CE seja aplicável?

3.

Atendendo às respostas à primeira e segunda questões, que circunstâncias concretas devem ser tidas em consideração pelo órgão jurisdicional nacional para apreciar se um regime de descontos, em circunstâncias como as descritas no pedido de decisão prejudicial (características do mercado e do regime de descontos), tem ou pode ter um efeito de encerramento no caso concreto de constituir um abuso nos termos do artigo 82.o do Tratado CE?

A este respeito, é necessário que o efeito de encerramento seja considerável?


Góra