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Document 62014CN0002

Processo C-2/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 3 de janeiro de 2014 — Processo penal em que são arguidas Thi Bich Ngoc Nguyen e Nadine Schönherr

JO C 71 de 8.3.2014, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 3 de janeiro de 2014 — Processo penal em que são arguidas Thi Bich Ngoc Nguyen e Nadine Schönherr

(Processo C-2/14)

(2014/C 71/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Arguidas no processo penal nacional

Thi Bich Ngoc Nguyen

Nadine Schönherr

Interveniente: Generalbundesanwalt (Procurador-Geral Federal) junto do Bundesgerichtshof

Questão prejudicial

Os medicamentos, conforme definidos pela Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (1), que contêm «substâncias inventariadas» nos Regulamentos (CE) n.o 273/2004 (2) e (CE) n.o 111/2005 (3), estão sempre excluídos do âmbito de aplicação desses regulamentos, por força do artigo 2.o, alínea a), dos mesmos, ou essa exclusão só é admissível se os medicamentos tiverem sido compostos de forma a que as referidas substâncias não possam ser facilmente utilizadas ou extraídas através de meios acessíveis e economicamente viáveis, na aceção dos referidos regulamentos?


(1)  JO L 311, p. 67.

(2)  Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (JO L 47, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros (JO 2005, L 22, p. 1).


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