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Document 62014CA0552

    Processo C-552/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Canon Europa NV/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Regulamento (UE) n.° 861/2010 — Recurso de anulação — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Autorização de saída das mercadorias e comunicação do montante dos direitos — Utilização de procedimentos simplificados ou de procedimentos informáticos)

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Canon Europa NV/Comissão Europeia

    (Processo C-552/14 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Regulamento (UE) n.o 861/2010 - Recurso de anulação - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Autorização de saída das mercadorias e comunicação do montante dos direitos - Utilização de procedimentos simplificados ou de procedimentos informáticos))

    (2016/C 048/05)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Canon Europa NV (representantes: P. De Baere, avocat, e P. Muñiz, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: R. Lyal, agente)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Canon Europa NV é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 46 de 09.02.2015.


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