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Document 62014CA0552
Case C-552/14 P: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 10 December 2015 — Canon Europa NV v European Commission (Appeal — Customs Union and Common Customs Tariff — Regulation (EU) No 861/2010 — Actions for annulment — Fourth paragraph of Article 263 TFEU — Regulatory act not entailing implementing measures — Release of goods and communication of the amount of the duties — Use of simplified procedures or data-processing techniques)
Processo C-552/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Canon Europa NV/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Regulamento (UE) n.° 861/2010 — Recurso de anulação — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Autorização de saída das mercadorias e comunicação do montante dos direitos — Utilização de procedimentos simplificados ou de procedimentos informáticos)
Processo C-552/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Canon Europa NV/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Regulamento (UE) n.° 861/2010 — Recurso de anulação — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Autorização de saída das mercadorias e comunicação do montante dos direitos — Utilização de procedimentos simplificados ou de procedimentos informáticos)
JO C 48 de 8.2.2016, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Canon Europa NV/Comissão Europeia
(Processo C-552/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Regulamento (UE) n.o 861/2010 - Recurso de anulação - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Autorização de saída das mercadorias e comunicação do montante dos direitos - Utilização de procedimentos simplificados ou de procedimentos informáticos))
(2016/C 048/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Canon Europa NV (representantes: P. De Baere, avocat, e P. Muñiz, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: R. Lyal, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Canon Europa NV é condenada nas despesas. |