This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014CA0351
Case C-351/14: Judgment of the Court (Second Chamber) of 16 June 2016 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Social No 33 de Barcelona — Spain) — Estrella Rodríguez Sánchez v Consum Sociedad Cooperativa Valenciana (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Directive 2010/18/EU — Revised Framework Agreement on parental leave concluded by BUSINESSEUROPE, UEAPME, CEEP and ETUC — Reconciliation of professional and family life — Return from maternity leave of a worker member — Request for a reduction of working hours and for a change in work pattern — Situation which does not fall within the scope of Clause 6(1) of the revised Framework Agreement — Inadmissibility of the request for a preliminary ruling)
Processo C-351/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.° 33 de Barcelona — Espanha) — Estrella Rodríguez Sánchez/Consum Sociedad Cooperativa Valenciana «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2010/18/UE — Acordo-quadro revisto BUSINESSEUROPE, UEAPME, CEEP e CES sobre licença parental — Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar — Regresso da licença de maternidade de um sócio trabalhador — Pedido de obtenção de uma redução do tempo de trabalho e de uma alteração dos horários de trabalho — Situação não abrangida pelo âmbito de aplicação da cláusula 6, ponto 1, do acordo-quadro revisto — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»
Processo C-351/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.° 33 de Barcelona — Espanha) — Estrella Rodríguez Sánchez/Consum Sociedad Cooperativa Valenciana «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2010/18/UE — Acordo-quadro revisto BUSINESSEUROPE, UEAPME, CEEP e CES sobre licença parental — Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar — Regresso da licença de maternidade de um sócio trabalhador — Pedido de obtenção de uma redução do tempo de trabalho e de uma alteração dos horários de trabalho — Situação não abrangida pelo âmbito de aplicação da cláusula 6, ponto 1, do acordo-quadro revisto — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»
JO C 305 de 22.8.2016, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona — Espanha) — Estrella Rodríguez Sánchez/Consum Sociedad Cooperativa Valenciana
(Processo C-351/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2010/18/UE - Acordo-quadro revisto BUSINESSEUROPE, UEAPME, CEEP e CES sobre licença parental - Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar - Regresso da licença de maternidade de um sócio trabalhador - Pedido de obtenção de uma redução do tempo de trabalho e de uma alteração dos horários de trabalho - Situação não abrangida pelo âmbito de aplicação da cláusula 6, ponto 1, do acordo-quadro revisto - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
(2016/C 305/06)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona
Partes no processo principal
Demandante: Estrella Rodríguez Sánchez
Demandada: Consum Sociedad Cooperativa Valenciana
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona (Tribunal do Trabalho n.o 33 de Barcelona, Espanha) é inadmissível.