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Document 62014CA0351

    Processo C-351/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.° 33 de Barcelona — Espanha) — Estrella Rodríguez Sánchez/Consum Sociedad Cooperativa Valenciana «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2010/18/UE — Acordo-quadro revisto BUSINESSEUROPE, UEAPME, CEEP e CES sobre licença parental — Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar — Regresso da licença de maternidade de um sócio trabalhador — Pedido de obtenção de uma redução do tempo de trabalho e de uma alteração dos horários de trabalho — Situação não abrangida pelo âmbito de aplicação da cláusula 6, ponto 1, do acordo-quadro revisto — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»

    JO C 305 de 22.8.2016, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 305/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona — Espanha) — Estrella Rodríguez Sánchez/Consum Sociedad Cooperativa Valenciana

    (Processo C-351/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2010/18/UE - Acordo-quadro revisto BUSINESSEUROPE, UEAPME, CEEP e CES sobre licença parental - Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar - Regresso da licença de maternidade de um sócio trabalhador - Pedido de obtenção de uma redução do tempo de trabalho e de uma alteração dos horários de trabalho - Situação não abrangida pelo âmbito de aplicação da cláusula 6, ponto 1, do acordo-quadro revisto - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)

    (2016/C 305/06)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona

    Partes no processo principal

    Demandante: Estrella Rodríguez Sánchez

    Demandada: Consum Sociedad Cooperativa Valenciana

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona (Tribunal do Trabalho n.o 33 de Barcelona, Espanha) é inadmissível.


    (1)  JO C 339, de 29.9.2014.


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