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Document 62014CA0277
Case C-277/14: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 22 October 2015 (request for a preliminary ruling from the Naczelny Sąd Administracyjny — Poland) — PPUH Stehcemp sp. j. Florian Stefanek, Janina Stefanek, Jarosław Stefanek v Dyrektor Izby Skarbowej w Łodzi (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax — Sixth Directive — Right of deduction — Refusal — Sale by an entity regarded as non-existent)
Processo C-277/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — PPUH Stehcemp sp. j Florian Stefanek, Janina Stefanek, Jarosław Stefanek/Dyrektor Izby Skarbowej w Łodzi «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva — Direito a dedução — Recusa — Venda realizada por uma entidade considerada como não existente»
Processo C-277/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — PPUH Stehcemp sp. j Florian Stefanek, Janina Stefanek, Jarosław Stefanek/Dyrektor Izby Skarbowej w Łodzi «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva — Direito a dedução — Recusa — Venda realizada por uma entidade considerada como não existente»
JO C 414 de 14.12.2015, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — PPUH Stehcemp sp. j Florian Stefanek, Janina Stefanek, Jarosław Stefanek/Dyrektor Izby Skarbowej w Łodzi
(Processo C-277/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Sexta Diretiva - Direito a dedução - Recusa - Venda realizada por uma entidade considerada como não existente»)
(2015/C 414/09)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrentes: PPUH Stehcemp sp. j Florian Stefanek, Janina Stefanek, Jarosław Stefanek
Recorridos: Dyrektor Izby Skarbowej w Łodzi
Dispositivo
As disposições da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, conforme alterada pela Diretiva 2002/38/CE do Conselho, de 7 de maio de 2002, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que recusa a um sujeito passivo o direito de deduzir o imposto sobre o valor acrescentado devido ou pago relativamente a bens que lhe foram entregues pelo facto de a fatura ter sido emitida por um operador que deve ser considerado, face aos critérios previstos nessa regulamentação, um operador inexistente e de ser impossível determinar a identidade do verdadeiro fornecedor dos bens, exceto se estiver provado, perante elementos objetivos, e sem serem exigidas ao sujeito passivo verificações que lhe não incumbem, que o sujeito passivo sabia ou tinha a obrigação de saber que a entrega estava envolvida numa fraude ao imposto sobre o valor acrescentado, o que cabe ao tribunal de reenvio verificar.